Em São Paulo, juízes respondem a ações de danos morais por causa de decisões
Entre 2009 e 2016, foram ajuizadas nove ações de reparação civil contra juízes de São Paulo por causa de decisões judiciais. Em 2017, esse número saltou para 13, e este ano já foi ajuizada uma ação.
Ano | Ações distribuídas |
---|---|
2007 | 1 |
2008 | 0 |
2009 | 1 |
2010 | 1 |
2011 | 0 |
2012 | 0 |
2013 | 0 |
2014 | 1 |
2015 | 2 |
2016 | 4 |
2017 | 13 |
2018 | 1 |
Fonte: TJ-SP |
Parte da explicação para os números é a mudança no entendimento de que juízes são imunes de responsabilidade quando cometem erros em suas decisões. Em Araraquara, interior de São Paulo, um homem que ficou preso por 10 meses além da pena a que foi condenado ajuizou uma ação para pedir indenização à administração estadual. E pediu para incluir o juiz da Vara de Execução no polo passivo.
Com o pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo pediu para entrar como amicus curiae na ação, o que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara. O juiz entendeu que o processo apresenta o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, e que a especificidade do tema “responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente” autoriza o ingresso como amigo da corte.
É um quadro que tem preocupado a magistratura paulista. Durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2018, que aconteceu na sede do Tribunal de Justiça na quarta-feira (15/8), desembargadores reagiram com espanto aos números. Para eles, a punição de um juiz por decisões que ele tenha tomado é uma ideia “totalmente absurda”.
O desembargador Sérgio Coimbra Shmidt, da Seção de Direito Público, afirma que “isso é o crime de hermenêutica”. “O juiz pode ser responsabilizado, mas nas hipóteses previstas em lei, em caso de dolo e prevaricação. Agora, porque ele pensa assim e outro assado, é hermenêutica”, analisa. “O concurso da magistratura não quer que você responda certo ou errado, quer que você fundamente. Isso vale para toda a sua carreira, para todos, advogados, juízes e promotores.”
O advogado Alberto Pavie, que defende as principais entidades de classe da magistratura, conta nunca ter sido procurado para trabalhar num caso do tipo. Ele costuma trabalhar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça e conhece precedentes em que o Estado foi condenado por erro judiciário, mas nunca o juiz.
“Para que haja condenação do magistrado, a Loman exige comprovação de dolo ou fraude. Culpa apenas, jamais”, afirma Pavie, em referência ao artigo 49, inciso I, da lei. A jurisprudência do STJ, de fato, diz que, para haver responsabilização do juiz por decisões que tenha tomado, quem se sentir prejudicado deve comprovar intenção do magistrado de causar danos com sua atuação, e não apenas apresentar um resultado negativo decorrente da decisão — conforme ficou definido no Recurso Especial 1.221.997.
“Nunca trabalhei num caso desses e nunca foi consultado por nenhuma das entidades para atuar em defesa de magistrados em ações desse tipo”, continua. Entre os clientes de Pavie, estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Alex Zilenovski, desembargador da Seção Criminal e membro eleito do Órgão Especial, também vê o fato com preocupação e afirma que nada pode tirar a liberdade de o juiz decidir. “O crime de hermenêutica é um absurdo. Não vejo o menor sentido nisso. É natural que juízes, diante de uma mesma situação e com a mesma lei, tenham decisões e julgamentos distintos. Faz parte e tem que ser assim. A beleza da judicatura é justamente essa”, afirma.
O juiz tem liberdade para julgar desde que ele fundamente, continua Zilenovski: “Não pode decidir por decidir, de forma arrogante e autoritária. Se ele fundamentou com conceitos jurídicos e dentro da legislação, tem que ser respeitado”.
Para ele, o juiz que decidir com intenção de prejudicar deve ser punido administrativa, civil e até penalmente. No entanto, segundo o desembargador, “quando o juiz está decidindo, ele analisa o processo, a lei e o fato concreto, por isso a decisão tem de ser respeitada. Quem não se conformar com essa decisão, o caminho é o recurso e não punir o juiz”. “Não podemos ter juízes acovardados.”
Teoria do adimplemento substancial não se aplica a caso de pensão alimentar, diz STJ
Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou, nesta quinta-feira (16/8), a aplicação da teoria do adimplemento substancial em relação à obrigação alimentar, que impediria a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, no último dia 2.
Com a apresentação do voto-vista, o ministro divergiu do relator e afirmou que a tese do adimplemento substancial “não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, menos ainda para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar”. O entendimento foi seguido pelos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi.
Ferreira afirmou ainda que a obrigação alimentar diz respeito a bem jurídico indisponível, intimamente ligado à subsistência do alimentando, cuja relevância ensejou que fosse incluído como exceção à regra geral que veda a prisão civil por dívida, o que evidencia ter havido ponderação de valores, pelo próprio constituinte originário, acerca de possível conflito com a liberdade de locomoção, outrossim um direito fundamental de estatura constitucional.
“Isso porque os alimentos impostos por decisão judicial — ainda que decorrentes de acordo entabulado entre o devedor e o credor, este na quase totalidade das vezes representado por genitor — guardam consigo a presunção de que o valor econômico neles contido traduz o mínimo existencial do alimentando, de modo que a subtração de qualquer parcela dessa quantia pode ensejar severos prejuízos a sua própria manutenção”, disse.
Citando o livro Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão, do especialista em Direito Civil Otávio Luiz Rodrigues Junior, e a Revista de Direito Civil Contemporâneo, Ferreira destacou que o julgamento sobre a cogitada irrelevância do inadimplemento da obrigação não se prende ao exame exclusivo do critério quantitativo, sendo também necessário avaliar sua importância para satisfazer as necessidades do credor alimentar.
“O critério quantitativo não é suficiente nem exclusivo para a caracterização do adimplemento substancial, como já se manifesta parte da doutrina. Observa-se, ainda, que predomina nos julgados a análise meramente quantitativa da parte inadimplida, principalmente através de percentual, sendo raros os acórdãos que abordam a significância do montante inadimplido em termos absolutos, o que entendemos correto. A ressalva que se faz, nesse ponto, é que o critério quantitativo é o menos relevante e significativo.”
Suficientemente satisfatória
Na primeira sessão da turma, no começo de agosto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou a teoria do adimplemento substancial, concedendo ordem de ofício para devedor de alimentos que pagou 95% da dívida.
“Apenas quando a prestação alimentar for suficientemente satisfatória, cuja parcela mínima faltante for irrelevante dentro do contexto geral, alcançando resultado tão próximo do almejado, é que o aprisionamento poderá ser tido como extremamente gravoso, frente a tão insignificante inadimplemento”, explicou.
HC 439.973
Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, afirma STJ
Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.
A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Segundo o ministro Og Fernandes — um dos que entenderam pela impossibilidade de habilitação posterior do magistrado —, o artigo 5º da Constituição Federal prevê, como resultado do princípio do juiz natural, que ninguém poderá ser sentenciado senão pela autoridade competente, o que representa a garantia de um julgamento técnico e isento.
Na mesma linha, o ministro Raul Araújo apontou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Segundo ele, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início. Em consequência, afirmou, os interessados devem ter conhecimento dos integrantes do julgamento quando ele for retomado.
“Não podemos admitir a livre alteração de quórum, tanto nesta corte superior quanto em instâncias ordinárias, dando margem à violação do juiz natural. Com mais ênfase, a impossibilidade deve existir quando há sustentação oral, já que seria uma desconsideração com a advocacia e com a possibilidade de o advogado influenciar o resultado dos julgamentos”, afirmou Raul Araújo.
Última a votar pela vedação à habilitação posterior, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral.
“O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EREsp 1.447.624
MP pode ajuizar ação civil pública para obrigar Estado a fornecer medicamentos
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quarta-feira (15/8), a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública para obrigar o Estado a fornecer medicamentos a portadores de doenças consideradas graves que não têm condições de pagar os remédios.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela legitimidade do MP e disse que o pedido protocolado pelo órgão em primeira instância foi abrangente, e não para apenas uma pessoa. “Na ocasião, o Ministério Público tinha legitimidade para apresentá-lo. A partir disso, vemos a singularidade que respalda a atuação do MP. A inicial não trata só da situação referida da paciente específica, mas também a portadores de doenças consideradas graves. A ação não se mostrou individual em termos de benefícios, e sim de uma forma coletiva.”
Para o ministro Alexandre de Moraes, “não há dúvidas sobre a legitimidade de o MP propor essas ações, uma vez que a Constituição é clara ao falar que incumbe também ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis”.
Apesar de acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes alertou que o Judiciário terá de fazer um escrutínio severo de tais ações. “Isso para que não aumente a judicialização da saúde. Se houver ação de todo medicamento, toda hora, vai ficar complicado. O volume de ações judiciais é crescente e tem causado desequilíbrio com valores altos”, explica.
Já o decano da corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o poder público tem o dever de assegurar a todos proteção à saúde. “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde e ter em mente os prejuízos financeiros do Estado, prevalece sempre o respeito indeclinável à vida e à saúde.”
Última alternativa
O colegiado também falou sobre a judicialização da saúde, que se refere à busca ao Judiciário como a última alternativa para obtenção de medicamento ou tratamento pelo SUS. Para os ministros, isso é reflexo de um sistema de saúde deficitário que não consegue concretizar a contento a proteção desse direito fundamental. Porém, a expansão da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avançadas.
A discussão desta quarta-feira se deu em cima do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que, “não se inserindo no âmbito objetivo da ação civil pública o fornecimento de medicamentos a pessoas determinadas, deve ser indeferida a petição inicial por ilegitimidade ativa do Ministério Público”. Na ação, uma mulher com hipotireoidismo severo pedia a interferência da Justiça a fim de obter o medicamento.
Na ação, o MP de Minas Gerais sustenta que “a defesa dos interesses individuais indisponíveis — quer como autor, quer na condição de fiscal da lei — constitui atribuição tradicional do Ministério Público, que nunca despertou controvérsia”. Em contrarrazões, o estado de Minas Gerais aponta a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos que não se enquadrem em relações de consumo. Sustenta, ainda, “a impossibilidade da utilização da Ação Civil Pública como instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual”.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é preciso compreender a importância da atuação do MP em favor da plena incidência do sistema de saúde do Brasil.
“Uma população que há imensa desigualdade social, em que há dificuldade, o SUS veio para uma forma inclusiva. Há mais de 30 anos, o MP se organizou para defender um serviço público de saúde baseada em qualidade, acesso e disponibilização. O MP aparelhou-se pra isso e age assim. A CF reconhece como um direito humano e não é assim na maioria dos países”, diz.
O Estado está na condição de ser mandado para atender o direito humano em relação à saúde, afirma. “A saúde deve ser prestada como um serviço de relevância pública. O MP tem a função de zelar pelo respeito dos poderes públicos e promovendo as garantias necessárias. O MP tem legitimidade para ajuizar ação civil pública.”
Judicialização em São Paulo
A edição 2018 do Anuário da Justiça São Paulo, que será lançado nesta quarta-feira à noite, mostra que a judicialização da saúde tem colocado magistrados no fio da navalha ao terem de decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade.
Em apenas um ano, o Tribunal de Justiça paulista julgou mais de 40 mil casos tendo como objeto a saúde. Da falta de um remédio simples em um posto de saúde público à autorização para uma complexa cirurgia fora do país, juízes e desembargadores lidam diariamente com enorme variedade de pedidos.
RE 605.533
Anuário é bússola por segurança jurídica, diz presidente do TJ-SP
O Anuário da Justiça São Paulo 2018, lançado na noite desta quarta-feira (15/8) pela revista digital Consultor Jurídico, serve como uma espécie de bússola na busca por segurança jurídica a todos os atores do mundo jurídico, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças. Em evento realizado no Salão dos Passos Perdidos no Palácio da Justiça, na região central da capital paulista, o desembargador exaltou a publicação como “manual de consulta obrigatória” para advogados, magistrados, servidores e partes.
“A cada ano a edição do Anuário supera a anterior, fazendo com que cada vez mais sirva de norte, de bússola para aqueles que querem saber qual é a tendência, por onde caminha, quais são as inclinações, e isso também serve para transmitir a segurança jurídica, que é um dos requisitos essenciais para o mundo dos negócios e o mundo globalizado”, afirmou Pereira Calças, em discurso no púlpito montado em frente ao Salão do Júri.
Ao citar o processo de globalização, o presidente do TJ-SP ressoou o discurso anterior da solenidade, feito pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Mello Tavares. Esse é o fator, em sua avaliação, que faz com que o Judiciário foque no modelo gerencial, inserindo criatividade e conectividade ao dia-a-dia.
“Diante das adversidades, várias alternativas são criadas mostrando o empenho, entusiasmo e operosidade de magistrados e também dos seus servidores. Encontram-se saídas que geram resultados, satisfação e reconhecimento da sociedade. Essas ações precisam ser difundidas, e o intercâmbio de experiências é fundamental para o aperfeiçoamento do anuário”, disse Cláudio de Mello Tavares.
A evolução tecnológica da corte e as melhoras de eficiência e produção como resultado, aspectos abordados no Anuário da Justiça São Paulo 2018, foram também alvo do discurso do diretor da revista digital Consultor Jurídico, Márcio Chaer. Na abertura da cerimônia, ele destacou os avanços experimentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Acompanhar esses dez anos da história do TJ foi emocionante. Testemunhamos o esforço não só de sobrevivência — posto que o poder público é deficitário — mas de capacitação, de busca de eficiência e qualidade”, apontou Márcio Chaer. Isso em momento conturbado do país. “Olhamos em volta, o que acontece com o país? Cai o Rei de Espadas, cai o Rei de Paus, não fica quase nada. Mas é preciso seguir em frente”, ressaltou o diretor da ConJur.
A superação das recentes crises nacionais também foi abordada pelo presidente Manoel Pereira Calças, ao encerrar o evento de lançamento. “Que cada um use o nosso Anuário de forma mais eficiente para que isso também seja um instrumento de prestação jurisdicional cada vez mais eficiente. Tenhamos confiança e que esses tempos turbulentos que passamos, na esfera política, econômica, administrativa e judicial sejam superados graças à atuação de todos aqueles que operam no mundo do poder Judiciário”, complementou.
Leia o discurso do presidente do TJ-SP, Manoel Pereira Calças
O Anuário da Justiça, seja o Anuário dos tribunais superiores, do Federal, que trata da Justiça Paulista, hoje configura um manual de consulta obrigatória e, para além daquilo que foi dito pelo meu diretor do Largo São Francisco, dr. Floriano de Azevedo Marques, que servirá para estudos históricos, ressaltar que a função relevante que o Anuário tem para todos aqueles que operam na área da Justiça é extremamente importante.
Digo mais: aquela síntese que consta nas páginas onde são assinalados os pontos de vista, de interpretação de temas importantes que ocorrem no Judiciário paulista, Federal ou do Trabalho facilitam muito para que advogados, servidores e partes tenham perfeito conhecimento do modo como cada juiz trata as diversas matérias complexas que são julgadas nesta corte, que tem por força da pujança econômica do estado, centro financeiro do país, centro industrial, centro econômico, e por força disso, a pletora de recursos judiciais se reveste de magnitude ímpar, de forma que, além da complexidade judicial, econômica, financeira, temos também valores estratosféricos que são decididos sejam nas câmaras civis, sejam nas câmaras empresariais especializadas, na Seção de Direito Público, seja nas demais seções, notadamente a Seção Criminal desta corte de Justiça.
É uma honra representar o juiz paulista neste momento, dizendo da alegria, agradecendo deste trabalho feito pela equipe que comanda a edição e sob a batuta do dr. Márcio Chaer, que consegue fazer a cada ano uma edição que supera a anterior, fazendo com que, cada vez mais, o Anuário sirva de norte, de bússola para aqueles que querem saber qual é a tendência, por onde caminha, quais são as inclinações, e isso serve também para transmitir a segurança jurídica, que é um dos requisitos essenciais para o mundo dos negócios e mundo globalizado como foi bem ressaltado nas palavras do meu colega Cláudio de Mello, com quem tive a honra de conviver durante quase dois anos quando corregedor desta corte – me lembro muitas vezes do encontro de corregedor e que hoje vem saudar a justiça paulista, o que nos aproxima cada vez mais da Justiça carioca.
Alias, a justiça nacional, e por isso mesmo o Tribunal Regional Federal, o nosso TRT da segunda região, o TRF da 3ª região, nosso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª na região de Campinas, todos juntos, mais o Tribunal de Justiça de São Paul albergam, sem qualquer sombra de dúvida, o maior volume de demandas que tramita nesse país. Por isso mesmo, o TRF, os dois do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo são responsáveis por um volume tão grande de processos que contribuem de forma maciça para que tribunais superiores possa cumprir sua função constitucional de consolidar a interpretação das normas infraconstitucionais.
São Paulo tem muito orgulho, juntamente dos demais tribunais, de contribuir de forma decisiva, de forma justificada, de forma convincente, produtiva, para que a Justiça melhore cada vez mais. Todos os nossos tribunais, porque a justiça é una, tem participado seja na área da informática, na área dos sistemas de Justiça, digitalização, sistematização, informatização, troca de experiências, e não há dúvida nenhuma que todos os tribunais e o Tribunal de Justiça de São Paul têm contribuído de forma maciça para que a Justiça seja cada vez mais feita e elaborada consoante o preceito constitucional da razoável duração do processo.
E isso que todos almejam, sempre na condição de advogado, membros do Ministério Público, servidores ou partes – somos cidadãos e cada um de nós, quando batemos às portas dos tribunais, queremos uma Justiça eficiente, célere, econômica, rápida que possa fazer, como ensina o processualista Nelson Pinto aqui presente, tem que ser cada vez mais eficiente, mais rápida, mais econômica.
Com essas palavras eu agradeço muito a participação de todos. Nós nos sentimos honrados de termos sido convidados para servir neste espaço para esta recepção que é tão relevante para o mundo jurídico e para o poder judiciário nacional. Agradeço a presença de todos e quero que cada um use o nosso Anuário de forma mais eficiente para que isso também seja transformado em instrumento, para que a prestação jurisdicional seja cada vez mais eficiente. Tenhamos confiança e que esses tempos turbulentos que passamos, na esfera política, econômica, administrativa e judicial sejam superados graças à atuação de todos aqueles que operam no mundo do Poder Judiciário. Muito obrigado a todos.
Leia o discurso de Márcio Chaer, diretor da ConJur
Com a licença do senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, Manoel Queiroz Pereira Calças, a quem agradeço a cessão deste salão – e em nome da equipe do Anuário da Justiça e da revista eletrônica ConJur -saúdo a todos.
A primeira edição dessa publicação, lançada há dez anos, tinha 306 páginas. Hoje são 474. Aumentou a demanda e a responsabilidade. O acervo no Estado era de 17 milhões de processos. Cresceu 4 milhões. Mas a estrutura continua praticamente a mesma.
A saída foi explorar melhor a tecnologia. E todos sabemos como é difícil e caro dominar tanto equipamento e tantos programas. Acompanhar esses dez anos da história do TJ foi emocionante. Testemunhamos o esforço não só de sobrevivência – posto que o poder público é deficitário – mas de capacitação, de busca de eficiência e qualidade.
Olhamos em volta, o que acontece com o país? Cai o rei de espadas, cai o rei de paus, não fica quase nada. Mas é preciso seguir em frente. Lava jato, auxílio moradia, eleição presidencial, manifestação na Paulista, reforma da previdência… A sociedade se deixa levar por um turbilhão de sentimentos morais sem muita racionalidade e um país que já teve e tem tantos falsos heróis, hoje tem também falsos vilões.
Mas é preciso seguir em frente. Isso passa.
Para esta cerimônia, recebemos de pessoas que nos são caras mensagens carinhosas de apoio ao lançamento e aos resultados do Tribunal, como o diretor da São Francisco, Floriano de Azevedo Marques e do ex-presidente do STJ, Asfor Rocha. Outras mais formais, como do governador, do prefeito, do presidente da Assembleia que, como se sabe, preocupam-se muito com a Justiça.
De Boa Vista, Roraima, onde se encontra, o presidente Nacional da OAB, Cláudio Lamachia, pediu que eu lesse aqui sua saudação: “É com satisfação que parabenizo o Tribunal de Justiça de São Paulo pelo vistoso retrospecto dos resultados que lemos no Anuário da Justiça. Racionalizar e modernizar são os novos nomes do interesse público. A Advocacia critica, mas sabe também reconhecer o trabalho sério, leal e comprometido. Nossas homenagens a São Paulo na pessoa do presidente do TJ, desembargador Pereira Calças”
O futuro presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, nos enviou uma mensagem, que compartilho aqui: “Este Anuário da Justiça de São Paulo é uma medalha de honra ao mérito aos juízes paulistas. Os números apresentados coroam de êxito o esforço do TJ para oferecer uma justiça mais funcional, mais rápida e que atenda as expectativas da população. Eu me congratulo com os desembargadores, os juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e advogados que conseguem associar a tecnologia disponível à sensibilidade e ao esforço humanos para produzir esse gênero de primeira necessidade, que é a justiça”.
Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski: “Nas pessoas dos dirigentes da ConJur, cumprimento todos aqueles que se dedicaram a colaborar com mais uma edição do já tradicional Anuário da Justiça São Paulo, no qual se ressaltam os avanços alcançados pelo Tribunal de Justiça bandeirante, que se alinha aos mais eficientes do País, agora sob o comando do diligente Desembargador Manuel Pereira Calças”.
E o ministro Celso de Mello nos enviou a declaração: “O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja origem histórica reside no Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, instalado durante o 2o. Reinado, em fevereiro de 1874, no Governo liderado, então, pelo Gabinete do Visconde do Rio Branco, é um dos mais influentes, respeitados e importantes Tribunais que compõem a organização judiciária nacional! Como brasileiro e paulista, tenho a imensa honra de ter, na cúpula do Poder Judiciário de São Paulo, uma das mais notáveis Cortes judiciárias de nosso País, seja pela altíssima qualidade de seus julgamentos, seja pela excelência, grandeza e elevada qualificação pessoal, cultural e profissional dos eminentes Desembargadores que o integram e daqueles que, no passado, legaram aos cidadãos de nosso Estado (e, também, de nosso País) valiosíssimas (e imorredouras) lições impregnadas de sabedoria e de ricos ensinamentos jurídicos! Como Juiz do Supremo Tribunal Federal, tenho o alto privilégio de constatar que muitos dos precedentes de nossa Corte Suprema extraem a sua razão de decidir da sólida, densa e brilhante jurisprudência construída, ao longo de décadas, pelo Egrégio Tribunal de Justiça paulista, honra e glória do Poder Judiciário de nosso País!”
PRIVACIDADE ON-LINE Temer sanciona lei de proteção de dados pessoais e veta agência reguladora
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta terça-feira (14/8), com vetos, a lei de proteção de dados pessoais. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto. A lei entra em vigor em 18 meses.
Dentre os trechos que Temer vetou, o mais expressivo foi a exclusão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que seria vinculada ao Ministério da Justiça. O novo órgão teria atribuição de, por exemplo, elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, fiscalizar e a aplicar sanções em caso uso de dados fora da legislação.
No veto, Temer explicou que só lei de iniciativa da Presidência da República pode criar cargos e gastos no Poder Executivo. Também disse que a criação da agência reguladora de dados não veio acompanhada da devida previsão de impacto no Orçamento.
Ainda assim, o presidente afirmou que pretende criar a estrutura por meio de outro projeto ou por medida provisória. Os detalhes ainda não foram definidos. O Planalto ainda discute o formato para a criação e mesmo se será vinculada ao Ministério da Justiça, como previu o Congresso.
O projeto tramitava há seis anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 30 de maio. No Senado, o Plenário aprovou o texto em 10 de julho. A redação foi inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais como a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês). O relator da matéria é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A nova lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Com a lei, o compartilhamento de informações só será legal por meio de consentimento explícito do usuário. Para isso, ele tem o direito de ter informações a respeito da política de privacidade dos sites que frequenta, visualizar, corrigir e excluir dados que tenham sido coletados.
Suzano Papel e Celulose firma parceria com startup jurídica Legal Insights
A Suzano Papel e Celulose firmou parceria com a startup jurídica Legal Insights. A plataforma proporciona uma aceleração do processo de tomada de decisões, permitindo acesso a informações importantes e priorizando temas por relevância. Com isso, busca reduzir despesas.
O Departamento Jurídico da Suzano estabeleceu a inovação e o pioneirismo como um de seus pilares de atuação e buscou opções que agreguem ao seu modelo de gestão. A associação com a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), apoiadora do desenvolvimento de empresas que ofereçam produtos ou serviços tecnológicos para a área jurídica, foi uma das ações que permitiu uma proximidade entre empresa e lawtechs, até que fosse encontrada a startup correta para a parceria.
West Virgínia inicia impeachment de todos os ministros do tribunal superior do estado
O Comitê Judiciário de West Virginia, nos EUA, aprovou a instauração de processo de impeachment contra quatro dos cinco ministros do tribunal superior do estado, com base em 14 acusações de corrupção. O quinto ministro escapou do processo porque se aposentou antes do início dos procedimentos. Mas será processado porque, em um acordo com a Promotoria, se declarou culpado de fraude.
O estado poderá ficar sem nenhum ministro, até que seus substitutos sejam eleitos e tomem posse. Isso poderá ocorrer nas eleições gerais de novembro deste ano, se houver tempo. De outra forma, as eleições dos ministros ocorrerão concomitantemente com as eleições gerais de 2020, e o governador poderá nomear ministros para um mandato-tampão.
As acusações formais, chamadas de “artigos de impeachment”, são de improbidade administrativa, corrupção, incompetência, inobservância do dever e certos crimes peculiares de autoridades. O ministro Allen Loughry foi incluído em oito artigos; a presidente do tribunal, ministra Margaret Workman, e o ministro Robin Davis, em quatro artigos; e a ministra Beth Walker, em dois artigos.
O ministro Menis Ketchum renunciou ao cargo no mês passado, ao ser investigado por uso pessoal de veículos oficiais e cartões de combustível. Os demais ministros enfrentam, entre outras acusações, o que foi considerado um “escândalo”: o gasto de US$ 3,2 milhões (do dinheiro dos contribuintes) em renovações de seus gabinetes.
O ministro Allen Loughry, que foi enquadrado em oito artigos, também foi acusado de levar para casa uma escrivaninha antiga de US$ 42 mil e um sofá de couro de camurça de US$ 32 mil. Outras acusações se referem a computadores da corte levados para casa e o pagamento de fotos pessoais, documentos e obras de artes com dinheiro público.
Loughry, que também foi acusado de mentir para autoridades federais, legisladores e imprensa, além de coação de testemunha e obstrução da justiça, escreveu um livro em 2006 sobre a corrupção na política, segundo os jornais Charleston Gazette-Mail, The Hill e Miami Herald.
STJ garante a réu direito de apresentar razões recursais em segundo grau
Se há previsão em lei para que as razões recursais sejam apresentadas em segunda instância, não pode o juiz subtrair esse direito da parte. Com esse entendimento o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus anulando todos os atos a partir da decisão que impediu o réu de apresentar as razões do recurso de apelação em segunda instância.
No caso, um homem foi acusado de receptação e uso de documento falso após comprar um carro que havia sido roubado. Condenado em primeira instância a 9 anos de prisão, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Porém, teve seu pedido para apresentar as razões recursais em segunda instância negado pelo juiz.
“Desde já indefiro eventual pedido de apresentação das razões e/ou contrarrazões na instância recursal, pela inconstitucionalidade do disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1.941 (Código de Processo Penal Brasileiro), por entender que tal dispositivo legal não fora recepcionado pela nova ordem constitucional”, afirmou o magistrado.
O TJ-MT ratificou a decisão, afirmando que, como as razões foram apresentadas em primeiro grau, não houve prejuízo à defesa. A defesa do réu, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, então ingressou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, solicitando a anulação da ação penal desde a decisão do juiz que negou o direito de apresentação das razões de apelação em segunda instância.
Após negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer reconheceu a ilegalidade e concedeu, de ofício, o Habeas Corpus, superando a orientação de que não se admite HC em substituição ao recurso adequado.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal prevê, expressamente, acerca da possibilidade de as razões de apelação serem apresentadas perante o tribunal. Além disso, observou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que ao apelante é facultado apresentar as razões do recurso na instância revisora.
“Agiu o magistrado em contrariedade com o que dispõe a letra da lei que, enquanto não modificada, deve ser observada pelos operadores do Direito, pois o exercício do direito processual de apresentar suas razões de apelação na instância recursal, tal como previsto no supracitado dispositivo, não pode ser subtraído da parte. Diante de tais considerações, portanto, se vislumbra a existência de flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem, de ofício”, concluiu o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 437.030
Projetos do TJ-SP diminuem execuções fiscais e processos físicos na 1ª instância
* Reportagem publicada na edição 2018 do Anuário da Justiça São Paulo, que será lançado nesta quarta-feira (15/8), na sede do Tribunal de Justiça de SP.
Há quatro anos em vigor, a política de priorização da primeira instância, criada pelo Conselho Nacional de Justiça, começa a apresentar resultados. Apesar de a demanda aumentar ano a ano e o número de decisões continuar aquém dessa busca por justiça, as varas têm conseguido ampliar a produtividade.
Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo conseguiu aumentar a equipe que trabalha diretamente com os juízes nas decisões, o resultado da padronização de procedimentos em cartórios das varas foi a redução do tempo gasto com a burocracia do processo e os cursos oferecidos aos servidores os capacitaram para lidar melhor com as ferramentas do processo digital.
A Unidade de Processamento Judicial – UPJ, o “cartório do futuro”, projeto que adéqua os ofícios judiciais ao processo digital e unifica cartórios, dando nova divisão de tarefas e melhor distribuição dos profissionais e do espaço físico, continua em expansão, agora pelo interior.
As primeiras UPJs, instaladas em 2015 no Fórum João Mendes Júnior, no centro da capital, indicam aumento de produtividade de até 60% em comparação ao modelo tradicional de ofícios judiciais.
À UPJ 1 (que englobou da 41ª a 45ª varas cíveis centrais da capital), desde sua criação, foram distribuídos 49.027 novos feitos e proferidas 45.022 sentenças. Em abril de 2018, foi inaugurada a quarta UPJ no fórum central, abarcando da 31ª até a 35ª varas cíveis.
O TJ-SP instalou outras 14 em todo o estado. Cidades maiores do interior, como Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Santos, São José dos Campos e Sorocaba já têm o novo cartório. As varas agrupadas compreendem competência Cível, de Família e Sucessões e também de Infância e Juventude.
Em entrevista ao Anuário da Justiça, o presidente da corte, desembargador Manoel Pereira Calças, disse que, com o cartório do futuro, “os processos antigos vão tendo diminuição constante, o atendimento fica excepcionalmente mais rápido e melhora a qualidade de trabalho para os juízes e para os servidores”.
A Corregedoria-Geral agora estuda viabilizar o modelo nas varas criminais, mas de forma diferente por conta das peculiaridades da área. Também estuda levar o Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), que hoje funciona somente no Fórum Criminal Central da capital, na Barra Funda, para o interior e o litoral. Atualmente, essa atribuição é dos Deecrims (Departamentos Estaduais de Execução Criminal).
Redução do acervo
Criados para ajudar no enfrentamento do excesso de litigiosidade judicial, o programa Município Amigo da Justiça é uma parceria que se expandiu. Atualmente, existem 11,5 milhões de execuções fiscais em tramitação na Justiça paulista. O acervo total soma 20 milhões de ações. O número é tão alto porque as prefeituras e o estado, há décadas, fazem do Judiciário verdadeiro balcão de cobrança. Inclusive, com a cobrança de valores menores que o custo do processo.
A partir do programa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo concordou em retirar dos escaninhos das varas de fazenda pública 683,47 mil execuções fiscais, que cobram uma dívida total R$ 5,9 bilhões. O volume, segundo reportou o jornal Valor Econômico, corresponde a pouco mais da metade das cobranças de impostos feitas pelo governo do estado de São Paulo em andamento, que hoje somam 1,3 milhão. É a primeira vez que a PGE desiste de processos com valores inferiores a R$ 30,8 mil – que correspondem a 1.200 ufesps (unidades fiscais do estado de São Paulo), valor estipulado pela Lei 14.272/2010, alterada pela Lei 16.498/2017.
Esses débitos serão agora cobrados pela via administrativa – o que inclui o protesto direto em cartório. A iniciativa estadual pode vir a inspirar os municípios paulistas a seguirem o mesmo caminho. Hoje são 10,2 milhões de ações contra devedores de impostos municipais.
Também o setor de execuções contra a Fazenda Pública, localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles, na capital, que possui um acervo de 113 mil feitos, passou por reestruturação e ocupará três andares, com estrutura semelhante às UPJs. A unidade é responsável pelo pagamento aos credores de precatórios.
O TJ também escalou uma equipe de quatro juízes auxiliares em um projeto piloto para decidir processos que estão aguardando sentença há mais de 60 dias em varas do estado. A primeira Unidade Remota de Julgamento – URJ foi inaugurada em junho de 2018 e funciona no Fórum João Mendes. Os juízes devem produzir cada um 150 sentenças por mês.
Fim do papel
Em 2017, o número de processos digitais aumentou em 17%, passando de 6.284.597 para 7.337.377. Em contrapartida, houve redução de 9% no número de processos físicos: de 14.059.906 em janeiro para 12.855.082 em agosto de 2017. Com essa mudança de paradigma, o juiz passa a receber processos com maior rapidez. A saída encontrada pela administração do tribunal foi enviar ao Legislativo projeto de lei para a criação do cargo de juiz auxiliar e mais um de assistente jurídico.
Em março de 2017 foram promulgadas duas normas: a Lei Complementar 1.298 e a Lei Estadual 16.393/2017, que tratam, respectivamente, da criação de 150 cargos de juiz de Direito auxiliar (juízes que são móveis, de entrância intermediária), com 50 deles já providos, e 2.419 cargos de assistente judiciário. Até o primeiro semestre de 2018, 457 juízes já estavam com dois assistentes e outros 519 assistentes foram nomeados pela corte. Os demais indicados para o cargo de segundo assistente aguardam liberação de recursos orçamentários.
Com o projeto 100% Digital do Tribunal de Justiça paulista, ações cíveis já dão entrada digitalmente no estado, desde 2013. Na esfera criminal, as denúncias deixaram de ser físicas, em 2015, e o Ministério Público ficou responsável por digitalizar inquéritos. O objetivo agora é tornar eletrônicos os casos policiais desde a origem. Existe projeto-piloto de inquéritos policiais eletrônicos em Santos e em Sorocaba, desenvolvido pela Softplan, empresa que criou o SAJ. Nas duas cidades, as varas já recebem todos os tipos de feitos, assim como a vara de Violência Doméstica do Butantã, na capital.
Foram oferecidos diversos cursos e workshops regionais de capacitação que trataram do uso adequado das ferramentas do sistema SAJ pelos servidores. Foram instaladas nove salas de capacitação permanente, nas quais, entre fevereiro e julho de 2017, foram ministrados cursos para 25.981 participantes. Também foram oferecidos cursos a distância. A atual gestão afirma que o aumento de produtividade está diretamente ligado ao investimento em capacitação dos servidores.
Desde março de 2017 funciona um novo sistema para emitir guias de taxas processuais e de depósitos judiciais. O Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos passou a reunir os serviços no mesmo canal, substituindo as guias Dare da Secretaria da Fazenda e as emitidas pelo Banco do Brasil. De acordo com o TJ-SP, a mudança acelera o andamento processual, pois permite que servidores e magistrados consultem, em tempo real, saldos e extratos das contas judiciais, dispensando os ofícios físicos para a instituição financeira.
A partir do novo portal, juizados especiais cíveis da capital também expedem, desde março de 2017, mandados de levantamento judicial. Um simples clique do juiz permite que advogados e partes recebam valores depositados em contas judiciais no mesmo dia da decisão, como numa transferência bancária, substituindo as atuais guias físicas, que levam meses entre o momento em que o juiz autoriza o levantamento judicial e o resgate efetivo do dinheiro retido.
O portal e-SAJ também passou a contar com o módulo de gravação de audiências. As partes envolvidas podem acessar os depoimentos a qualquer momento, de acordo com as regras de sigilo processual. Todas as varas do Fórum Criminal da Barra Funda receberam equipamentos. O módulo de gravação proporcionou a padronização das atividades em 300 unidades judiciais do TJ-SP.
Para facilitar o acompanhamento de processos, desde o início de 2018 o tribunal passou a contar com o Sistema Push, que envia e-mail avisando sempre que há movimentação no andamento do feito. Em 2017, também foi lançado o TJ-SP Mobile, aplicativo com acesso aos processos por smartphone. Estão disponíveis nele, ainda, os endereços dos fóruns em todo o estado, além de notícias, informações e serviços.
Segurança dos juízes
Como forma de garantir maior segurança, 848 juízes têm agora câmeras instaladas nos seus gabinetes e, se sentirem necessidade, podem ligá-las pressionando um botão secreto. A iniciativa foi implantada em 492 varas, o que representa 32,8% de todas as existentes no estado.
Chamado de “botão do pânico”, o dispositivo é ligado ao Centro Integrado de Monitoramento, inaugurado no dia 14 de dezembro de 2017 na região central de São Paulo, que acompanhará as ameaças a magistrados e acionará procedimentos de segurança se necessário. O projeto teve custo total de R$ 75,8 milhões, de acordo com o tribunal.
Depois de dois grandes roubos de armas em fóruns, a corte anunciou, em julho de 2017, que nenhum de seus prédios guarda mais armamentos. Foram removidas quase 20 mil armas vinculadas a processos, em um esforço inédito da Corregedoria-Geral com a Polícia Militar e o Exército.